segunda-feira, 7 de maio de 2012

Pedofilia - Até quando?

Em Belo Horizonte, um juiz aposentado foi preso acusado de abusar sexualmente de um menino de 11 anos. Ele já tinha sido condenado por pedofilia, mas aguardava um recurso em liberdade. Ele foi preso em flagrante por agentes da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente. O menino estava deitado em sua cama, sem roupas. Pensa bem...um Juiz de Direito...meu Deus do céu. Aqueles que amam o mal, receberão sua recompensa diretamente daquele que os governa.

Trancrevo em itálico, um excelente texto escrito pelo Dr. Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado Criminalista - http://www.parentoni.com/ - militante há mais de 18 anos, professor e autor de livros jurídicos, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal - http://www.idecrim.com.br/, que comenta que a pedofilia, ato execrável caracterizado pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças, só será considerada crime quando for praticada contra menores de 14 anos.

A pedofilia, no entanto, ainda não está capitulada na legislação brasileira exatamente com este termo "pedofilia".

Sendo assim, os atos cometidos por pedófilos que estarão sujeitos a sanção estão capitulados no Código Penal Brasileiro como atentado violento ao pudor (prática de atos libidinosos cometidos sob uso de violência ou grave ameaça); estupro (constrangimento da criança ou adolescente à conjunção carnal sob o uso de violência ou grave ameaça) e a pornografia infantil (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, pelos meios de comunicação, inclusive a internet, fotografias, imagens pornográficas e/ou cenas de sexo explícito que envolvam crianças e pré-adolescentes).

Ressalte-se, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também protege os menores contra todo e qualquer tipo de abuso que possa ir contra os direitos fundamentais de seus tutelados.

Por fim, sabemos que o maior índice de abusos contra crianças e adolescentes ocorre dentro do próprio lar e da família e todo nós temos o dever e a obrigação legal de denunciar qualquer ato desse tipo de que tenhamos conhecimento.


Ajude a acabar com este crime, e que seja enquadrado no rol dos crimes hediondos.

É isto ai!

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